Aos terceiros prejudicados, será lícito, em juizo, fazer, não obstante, prova da extinção dos ônus reais e promover a efetivação do cancelamento. O registro, enquanto não for cancelado, produzirá todos os seus efeitos legais, ainda que por outra maneira se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. Serão, também, averbadas, à margem das respectivas transcrições a mudança de numeração, a edificação, a reconstrução, o desmembramento, a demolição, a aliteração do nome por casamento ou desquite, ou, ainda, quaisquer outros circunstâncias que, por qualquer modo, afetem o registro ou as pessoas nele interessadas. § 2º A indenização não sentará os funcionários culpados da responsabilidade criminal; incorrerão, também, nas penas do crime de estelionato, os responsáveis que, antes da inscrição da hipoteca legal, alienarem ou onerarem imóveis sujeitos a responsabilidade. As pessoas a quem incumbir a inscrição e a especialização das hipotecas legais, ficarão sujeitas a perdas e danos, pela omissão, bem como os escrivães e tabeliães, aos quais incumbir a remessa de avisos e comunicações, e o juizes encarregados da fiscalização.
Como funcionam os Cartórios de Registro Civil?
Pelo menos no que diz respeito à identificação do povo brasileiro, muita coisa precisa ser feita para se chegar perto da meta. Isso significa que, se a pessoa não foi registrada pelos responsáveis e esses vierem a falecer, o processo para que ela faça o registro de nascimento por conta própria é bem mais complicado. Enquanto o indivíduo ainda possui pais ou responsáveis, que possam lhe dar um sobrenome, o processo de registro é mais fácil, porém, na falta dessas pessoas, é preciso recorrer à esfera judicial. Ainda, interesses diversos podem levar pessoas a uma corrida aos Serviços Registrais com o intuito de retificar registros de nascimento, valendo-se da faculdade de optar por outra naturalidade. Não ficaram expressos os efeitos, se “ex nunc” ou “ex tunc”. A possibilidade de iniciar processo de adoção de nascituro era prevista no Código Civil de 1916, porém não foi recepcionada pelo de 2002.
Há legislação penalizando genitores que se recusam ao registro civil de nascimento dos filhos?
Se o filho for maior de 18 anos, poderá ele mesmo pedir o reconhecimento. A emissão do documento será baseada no registro biométrico do cidadão e parte dessas informações foram coletadas durante o cadastramento eleitoral, no qual produtos e serviços Natosafe foram utilizados. Os registradores agiam guiados pelo bom-senso, inserindo nelas, porém, além de outros, os dados exigidos pelo parágrafo 4º do artigo 19 da supracitada Lei. Ainda, caso o pai não queira reconhecer a paternidade, a mãe pode registrar o filho em seu nome indicando o nome completo e endereço do suposto pai da criança, perante o Cartório de Registro Civil.
Registro Civil x Certidão de Nascimento
Com essa mensagem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em 2012, uma campanha para fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade. A Pastoral da Criança participa ativamente de campanhas que incentivam todas as famílias a registrarem seus filhos logo que nascem. O objetivo dessas campanhas é reduzir significativamente o número de crianças brasileiras que não possuem Certidão de Nascimento. Os oficiais de registro deverão permanecer diariamente em seus cartórios nas horas estabelecidas pelo art. 319.
Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal da Paraíba, Santa Rita,2019. Ao analisar o tema da certidão de nascimento em nosso ordenamento jurídico brasileiro percebe-se que há uma série de leis que tratam a respeito do tema, seja de forma direta ou indireta. De acordo com Petrocelli e Fermentão (2022), a ausência de registros civis e documentação podem resultar em um estado de exclusão social e até mesmo de “inexistência” para certas pessoas.
Em grandes cidades foram destinados ofícios exclusivos apenas para os registros nos cartórios de registro civil, nas médias e pequenas cidades as serventias cartorários iniciaram o acumulo de funções, atendendo a diversas naturezas em apenas um ofício. O registro civil é uma das especialidades cartoriais no Brasil que tem a atribuição legal de praticar os principais atos civis das pessoas, como nascimento, casamento e óbito. Há ainda outras situações, como reconhecimento de paternidade, alterações de nome etc. Por outro lado, segundo Petrocelli e Fermentão (2022) é importante destacar que a obtenção da documentação e do registro civil pode ter um impacto significativo na vida dessas pessoas, proporcionando-lhes uma sensação de pertencimento e de reconhecimento legal.
A ODS 16 da Agenda 2030 tem como principal objetivo promover inclusão social e justiça a todo cidadão em paridade e em todos os níveis. Um dos pontos é que, até 2030, haja fornecimento de identidade legal para todos, incluindo a certidão de nascimento. A certidão, no modelo padrão, tem que trazer o município de nascimento. Isso não mudou. O CNJ pode até alterar o modelo e dizer que aquele campo, que era destinado ao lugar de nascimento, agora será destinado à naturalidade.
Sempre que for possível, será feita essa averbação nos casos de casamento em que o regime for determinado por lei, incumbindo ao Ministério Público velar pela fiscalização e observância dessa providência. Serão inscritas, também no livro 2, as hipotecas que abonarem especialmente empréstimos, sob debêutures, no cartório da situação dos imóveis, nos temos do Decreto nº 177, de 1893, inscrição que será provisória para ratificação dentro de seis, meses, a requerimento da sociedade ou de qualquer credor. Considerar-se-á, também, especializada, e, apenas dependente de inscrição, a hipoteca judicial, mediante mandado ou carta de sentença, quando esta for líquida, quanto aos bens existentes em posse do condenado, ou alienados, em fraude de execução. Em caso contrário, apurar-se-á, provisoriamente, o valor da responsabilidade, sem prejuízo do processo de liquidação. § 2º Esse aviso servirá para o oficial levantar dúvida quanto a registros posteriores, e será declarado nas certidões pedidas sobre os ditos imóveis, mas não importará, por si só, em ônus real.
Os registros de pessoas jurídicas e de títulos e documentos dispensarão essa providência. As certidões serão passadas sem dependência de qualquer despacho judicial, devendo referir-se aos livros de registro, ou a documentos arquivados e a este pertinentes. Os atos do registro não poderão ser praticados ex-officio si não a requerimento verbal ou por escrito dos interessados, e, quando a lei autorizar, do Ministério Público, ou por ordem judicial, salvo as averbações e anotações obrigatórias. Art. 8º Conforme o movimento dos registros, o juiz, ao qual estiver sujeito o oficial, poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros, até a terça parte do consignado neste decreto. O Plano Brasil Sem Miséria, que propõe retirar cidadãos da situação de pobreza extrema, fez uma busca ativa para tornar políticas públicas acessíveis à população que mais precisa. Brasileiros que não possuíam certos documentos não conseguiam se registrar no CadÚnico, instrumento de coleta de dados e informações que busca identificar as famílias de baixa renda para inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
Poderão servir, ainda para confrontos em casos de exames periciais, em causas cíveis e criminais, e, bem assim, para serviço público, de carater gratuito. Os livros e papéis pertencerão ao arquivo do cartório, indefinidamente, sendo defeso aos oficiais destruí-los, qualquer que seja o seu tempo. Os oficiais adotarão o melhor regime interno, de modo a assegurar às partes a procedência na apresentação dos seus títulos estabelecendo-se, sempre, o número de ordem.
“Apresentado no dia… para registo (ou para averbação), apontado sob número de ordem…, do protocolo, no dia… – Data e assinatura do oficial.” Se a mesma pessoa já estiver mencionada no indicador, somente se fará na coluna das anotações, uma referência ao número de ordem, página e número do livro em que estiver lançado o novo registo ou averbação. Margem das respectivas transcrições, serão averbadas quaisquer ocorrências, que, por qualquer modo, alterem o registro, quer em relação às obrigações, quer em atinência às pessoas, que nos atos figurem, inclusive a prorrogação dos prazos. Quando a lei exigir autorização para o funcionamento da sociedade, o registro não poderá ser feito antes daquela, bem como, nas fundações, sem aprovação dos estatutos pela autoridade competente. Os oficiais farão índices pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo ardotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis, por qualquer erro ou omissão. A retificação será feita à margem do assento, com as indicações necessárias, ou transcrição do mandado, quando for caso, que ficará autuado e arquivado; si não houver espaço, abrir-se-á novo assento, com as remissões necessárias, à margem dos respectivos assentos.
Em fevereiro deste ano, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que facilitou o procedimento, permitindo às mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, recorrerem a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento pode ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente registro civil fazer o registro do seu filho. O documento de registro civil é o que nos acompanha desde o nascimento até à morte. Contudo, sua ausência e a invisibilidade gerada por ela dificultam o acesso de cerca de três milhões de brasileiros ao pleno exercício da cidadania e aos direitos sociais, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) realizada em 2015.
Por ser um documento público, a segunda via da Certidão de Nascimento pode ser solicitada pelo próprio indivíduo ou por parentes no cartório onde a pessoa foi registrada. Nesse caso, é preciso pagar uma taxa. Além de viabilizar a emissão de documentos de identificação para os recém-nascidos, garantindo o adequado registro de nascimento, a nossa tecnologia pode evitar a troca de bebês na maternidade e auxiliar no combate ao sequestro de crianças e às adoções ilegais.