Declarar lucros e rendimentos provenientes de site de apostas no Imposto de Renda (IR) é um procedimento importante para garantir a conformidade com a Receita Federal e evitar problemas futuros.
As apostas online e os prêmios, como os de esportes, estão sujeitos a tributações específicas e devem ser registrados corretamente na declaração de IR. Abaixo estão os principais pontos e passos para declarar esses valores de forma correta.
Tributação de apostas esportivas no Brasil
A tributação de prêmios de apostas esportivas varia conforme o tipo de premiação. Até dezembro de 2023, a alíquota aplicada sobre os ganhos de apostas era de 30%, descontada diretamente na fonte.
A partir de 2024, essa alíquota foi reduzida para 15% especificamente para as chamadas “apostas de quota fixa”. Nesse caso, a casa de apostas é responsável por reter e recolher o imposto devido, o que simplifica o processo para o apostador.
Por ser uma tributação exclusiva ou definitiva, o imposto retido na fonte é considerado como a tributação final sobre o valor do prêmio. Isso significa que o apostador não precisa realizar o pagamento de impostos adicionais sobre esses rendimentos na sua declaração anual. Contudo, o valor ainda precisa ser informado no IR para justificar o aumento de patrimônio.
Declarando prêmios de apostas esportivas
Para declarar os lucros obtidos com apostas, o contribuinte deve acessar a aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no sistema de declaração do IR. Em seguida, deve selecionar a opção “12 – Outros” e preencher os campos com o nome e CNPJ da casa de apostas, descrição e o valor total recebido.
Esse processo é semelhante ao usado para declarar prêmios de loterias federais. Contudo, no caso de loterias, a Caixa Econômica Federal é a fonte pagadora, enquanto, para apostas esportivas, a fonte é a casa de apostas específica.
Apostas em sites internacionais
Para apostas realizadas em sites estrangeiros, o processo é diferente. Ganhos em plataformas internacionais não têm imposto retido automaticamente, então o contribuinte deve utilizar o sistema do Carnê-Leão para calcular e pagar o imposto mensalmente.
O imposto é aplicado conforme a tabela progressiva do IR, variando de acordo com o valor total de rendimentos do mês.
O passo a passo para apostas internacionais inclui:
- Acessar a plataforma e-CAC e o módulo “Meu Imposto de Renda”.
- Certificar-se de que as informações referem-se ao ano-calendário correto.
- Calcular o imposto mensalmente, e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos ganhos.
- Lembrar-se de que atrasos geram juros de 1% ao mês e multas de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido.
Riscos de cair na malha fina
Declarar corretamente os rendimentos de apostas é fundamental para evitar a malha fina. A Receita Federal analisa o aumento patrimonial do contribuinte e exige justificativas para qualquer evolução patrimonial. Declarar ganhos com apostas evita questionamentos sobre a origem desses valores e reduz o risco de retenção da declaração para análise.
Quem deve declarar ganhos de apostas?
O contribuinte deve declarar esses valores caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade do IR, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 anuais, rendimentos isentos acima de R$ 200.000, ou posse de bens acima de R$ 800 mil. Mesmo que o valor ganho com apostas seja retido na fonte, o registro é essencial para justificar acréscimos de patrimônio e manter a declaração em conformidade.
Para declarar lucros de apostas, tenha em mãos o informe de rendimentos fornecido pela casa de apostas. Seguir esses passos mantém você em conformidade com as exigências fiscais, evita problemas futuros com a Receita Federal, e proporciona segurança jurídica no uso dos valores recebidos.
Jornalista | Daiane de Souza | 0007147/SC