E-notariado: como funciona e como se cadastrar para serviços de cartório online

O debate foi ainda incrementado pela vigência da Lei 9.492, que fixou no art. 38 a responsabilidade subjetiva dos tabeliães de protesto. Contudo, o dispositivo fere o sistema, já que a lei que regulamentou o art. 236 da Carta Constitucional e disciplinou a responsabilidade civil de todos os titulares não optou pela responsabilidade subjetiva, assim como não o fez o Código do Consumidor, aplicável a todas as atividades. Os delegatários são colaboradores do Poder Público, pessoas físicas que exercem funções públicas. No entanto, também não parece correto afirmar que a responsabilidade objetiva seria apenas do Estado, e que caberia então direito de regresso em face dos titulares, havendo dolo ou culpa. Numa serventia temos, portanto, um titular que ingressa na atividade por concurso público e que, como profissional do direito gozando de independência, é responsável não só por toda a organização administrativa como, e principalmente, pela interpretação jurídica. Tem o titular independência jurídica, como delegado de função pública que exige a formação de juízo e a tomada de decisões.

Ressalte-se que existem documentos que são analisados pelo tabelião, tendo sua assinatura reconhecida ou autenticada a fotocópia, por exemplo, e que não ficam arquivados ou com cópias no tabelionato, sendo imediatamente entregues às partes. Por outro lado, existem documentos, chamados instrumentos ou escrituras públicas, que são lavrados nos livros do tabelionato e cujo original fica na serventia, sendo entregue às partes o traslado ou uma certidão. Dentre as várias atribuições do tabelião de notas, estão as de reconhecer firmas, autenticar documentos, lavrar escrituras públicas de procuração, compra e venda, permuta, doação, escrituras declaratórias, testamentos e atas notariais. Cada serventia notarial ou registral tem atribuições específicas, que só podem ser realizadas nestas, isto é, um tabelião de notas não pode registrar um imóvel ou um documento e o oficial registrador não tem competência para reconhecer firmas, por exemplo, exceto quando os ofícios são aglutinados, ou seja, quando o oficial responde por um tabelionato e um registro, simultaneamente.

O que são serviços notariais?

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões. Em relação ao modelo das atividades notariais e de registro, cada país possui suas peculiaridades.

O legislador, após definir os tabeliães e registradores como profissionais do direito (art.3° da Lei 8.935), permite que alcem a delegação não bacharéis, exigindo apenas a prática no exercício das funções. Considerando que exercem os delegatários relevantes funções, responsáveis pela qualificação registral e notarial, pela instrumentação de segurança jurídica e pela prevenção de litígios, com evidente liberdade de interpretar, sendo verdadeiros vetores da paz social, melhor seria não prescindir do requisito do bacharelado em direito. A regra que o dispensa, em homenagem a tantos que se dedicaram por longos anos ao serviço notarial e registral, mesmo indispensáveis no momento de implantação da forma de ingresso por concurso público, deveria ter sido objeto das disposições transitórias, como disposição de caráter temporário.

O diploma em Direito já fornece a habilitação para as funções jurídicas, com exceção das privativas de advogado, que o profissional adquire após a inscrição na OAB. Logo, o ponto principal para atuar nos serviços jurídicos notarias é o desenvolvimento de competências, uma vez que a área é específica e conta com assuntos que não são vistos durante a graduação. Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. “Quando a escrivania de justiça não é oficializada, seus titulares e empregados não são funcionários públicos nem se devem considerar a eles assimilados. Os titulares de tais ofícios são “particulares em colaboração com a administração, na condição de delegados de ofício público. Os empregados de tais agentes públicos, salvo se ocupantes de cargos, criados por lei, retribuídos diretamente pelos cofres públicos e nomeados por autoridade integrada nos quadros estaduais, também não são funcionários, mas apenas empregados. Já se viu, longamente, quais as atribuições conferidas pela Constituição e pela lei n.º 8.935 ao Poder Judiciário e entre elas (basta ler os dispositivos referentes) não está mencionado ou sequer insinuado o poder de efetuar tais delegações.

Além destas normas, os serviços extrajudiciais são regulados pelos provimentos emitidos pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados, aos quais devem ser observados, sob pena de, nas correições regularmente feitas, os oficiais sofrerem penalizações. O testamento é ato privativo do Tabelião de Notas, feito atualmente na presença de duas testemunhas. Deve ser ditado em língua nacional além da apresentação dos documentos pessoais do testador. Sabendo o que são Serviços Jurídicos e Notariais, é importante repetir que a graduação é reconhecida pelo MEC, ressaltando que o órgão valoriza e defende que esse curso superior possui uma rica grade curricular, capacitando os acadêmicos para atuarem de forma qualificada nas diferentes resoluções intermediárias dos serviços jurídicos e notariais. Destacamos também as oportunidades em prestar concursos públicos e atuar nos mais diversos departamentos jurídicos de instituições federais, estaduais e municipais.

Em pesquisa da Datafolha, os correios e os cartórios estão entre as instituições com maior grau de confiança e credibilidade na população, além de cerca de 79% dos cidadãos alegarem ter percebido melhora na qualidade dos serviços cartorários nos últimos anos13. O CNJ8, por exemplo, divulga o faturamento semestral dos cartórios brasileiros, sem, porém, explicitar as despesas totais. Em uma aproximação, pode-se estimar o lucro líquido em cerca de 20% desse faturamento. Diz-se “parcela”, porque, a depender da legislação local, somente parcela dos emolumentos pertence ao oficial, vista que a outra porção tem de ser repassada a fundos e órgãos e entes públicos. Por exemplo, em Goiás, 40% dos emolumentos devem ser repassado a fundos e entes públicos4.

Como os serviços jurídicos notariais funcionam na prática?

Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o inventário por escritura pública. O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes. contrato de permuta mercantil A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.

CENTRAL NACIONAL DE PROTESTO

Com efeito, o constituinte reservou ao legislador infra constitucional a definição da responsabilidade dos delegatários, mas a opção foi no sentido de manter a mesma disciplina quanto às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços, do § 6° do art. 37 da C.F. E o fez o legislador em harmonia com o sistema, pois o Código de Defesa do Consumidor já previa a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, pessoa física ou jurídica, pública ou privada. Embora se apresentem argumentos contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à atividade notarial e registral (Walter Ceneviva, Sonia Marilda Péres Alves), merecedores de respeito, não vejo como acolhê-los. A promoção da defesa do consumidor está entre os direitos e garantias fundamentais no texto constitucional (art. 5º, XXXII), e o Código de Defesa do Consumidor, no art. 1º, dispõe que as normas de defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social. As normas do Código do Consumidor são aplicáveis em qualquer área do direito onde haja relação de consumo, seja direito público ou privado, contratual ou extracontratual.

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.Não basta simplesmente rasgar o documento. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

Quais são as principais competências para atuar com serviços notarias?

Some-se a isso a obrigação do oficial de pagar ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços), que é de competência municipal e que pode recair sobre emolumentos dos cartórios extrajudiciais à luz da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF)2. Em Anápolis, por exemplo, a alíquota do ISSQN é de 5% do valor dos emolumentos (Código Tributário do Município de Anápolis, Lei de Anápolis nº 432, de 20 de dezembro de 1973). O objetivo do artigo é que tanto um jejuno em matéria de Direito Notarial e Registral quanto um veterano alcance uma visão panorâmica dos serviços notariais e registrais e, por fim, conheça algumas (só algumas) propostas de aprimoramentos. Caso pretenda ingressar na área dos serviços jurídicos notariais, é preciso também se especializar em empreendedorismo e aprender a usar suas habilidades para transformar todo o conhecimento adquirido em serviços de qualidade para a sociedade.

A publicidade visa atribuir segurança às relações jurídicas, permitindo a qualquer interessado que conheça o teor do acervo das serventias notariais e registrais. Gera cognoscibilidade, no dizer de Nicolau Balbino Filho (Direito Imobiliário Registral, Saraiva, 2.001), possibilitando o conhecimento dos teores dos registros e dos atos notariais. Para o efetivo conhecimento exige-se a atitude do interessado em conhecer o que se dá à publicidade (publicidade formal, que se concretiza pela expedição de certidões – ato administrativo enunciativo). § 2º – Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. § 3º – O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos , não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente, bem como o recolhido tributário correspondente. § 1° Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. A cópia autenticada é a reprodução (“xerox”) de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação. Após essas pesquisas, as partes assinam presencialmente um formulário (chamado de HUD-1) perante um responsável da Companhia de Títulos, que, posteriormente, entrega-o ao U.S.