Analisando a legislação brasileira sobre registro civil do século XIX, é possível observar que neste período houve inúmeras tentativas, por parte do Governo, de criar um sistema de coleta dos dados da população e que esta ideia foi adiada inúmeras vezes. Exemplo lei muito importante neste sentido a atingir o registro civil foi o Decreto n.º 181, de 24 de janeiro de 1890, que promulgava a lei sobre o casamento civil. O nascimento, casamento e óbito já eram registrados por autoridade estatal, mas, ainda havia o matrimônio religioso a produzir efeitos, o que incomodava os republicanos. Quando um bebê nasce, alguém da família precisa ir até o cartório para registrar esse nascimento. Outra situação também importante que pode ocorrer na vida de alguém – divórcio – precisa ser registrado.
Nunca casei, mas tenho dois filhos que não podem ter meu nome no registro porque não tenho documento”, conta o homem de pele curtida pelo sol, cabelos ondulados que caem sobre os ombros e um bigode igualmente grisalho. Devem ser obtidas através de meio material ou informatizado para ficarem arquivadas na serventia e possam ser identificadas se houver alguma dúvida a respeito do registrando. Com sua implementação, rapidamente, espalhou-se entre os mais humildes o boato de que o Governo queria, na verdade, reduzir os cidadãos pobres à condição de escravos. Do GUIA DO ESTUDANTE e tenha acesso a todas as provas do Enem para fazer online e mais de 180 videoaulas com professores do Poliedro, recordista de aprovação nas universidades mais concorridas do país. 8 Sublinhe-se que, por exemplo, em França, o artigo 16-7 do Código Civil, ainda proíbe qualquer acordo relativo à gestação de substituição. 3 Efetividade traduz-se na junção de eficácia e de eficiência, pois representa a capacidade de se fazer uma coisa (eficácia) da melhor maneira possível (eficiência), atingindo os objetivos visados, que geram impactos sociais ou individuais.
A Importância do Registro Civil: Consequências da Ausência de Documentação Formal para o Indivíduo
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O registo civil, em suma, é uma instituição de grande importância para a cidadania já que, através dos seus actos e dos documentos que emite, é possível exercer uma enorme quantidade de direitos. Noutros termos, é claro que a presença do registo civil e a sua actuação oferecem benefícios tanto para o Estado como para os cidadãos, já que um maior e mais fiável controlo só pode ser negativo para aqueles que desejam evadir as suas obrigações. Ao se falar em registro civil, compreende-se o mesmo como um dos importantes direitos humanos, e Segundo Oliveira, Cogo e Guimarães (2023) Quando se fala em proteção dos direitos humanos, é importante destacar que tanto o Estado quanto às entidades privadas devem atuar em conjunto na regulação e fiscalização das condutas que possam violar tais direitos. Ao analisar o tema da certidão de nascimento em nosso ordenamento jurídico brasileiro percebe-se que há uma série de leis que tratam a respeito do tema, seja de forma direta ou indireta.
Bortoli (2002) explana que a Declaração de Nascido Vivo (DN), é essencial para o registro civil, o número da DN deve ser incluído no registro de nascimento. Para os nascimentos em hospitais, o Delegado do Registro Civil de Pessoas Naturais deve exigir a apresentação da segunda via da DN emitida pelo hospital. Para os nascimentos em domicílio, o titular do cartório deve emitir a DN em três vias fornecidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Registro Civil – Certidão de Nascimento
Não obstante, o fato é que muita gente ficava fora desse sistema, o que atrapalhava o cotidiano das pessoas, diante da dificuldade de se provar o seu estado. Reagindo a esses rumores, um grande número de pessoas passou a atacar prédios e autoridades públicas, dando origem ao movimento chamado “Ronco das Abelhas”, ocorrido entre dezembro de 1851 e fevereiro de 1852, e que envolveu cidades da Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Sergipe. Temia-se que a escravidão atingisse, também, as pessoas brancas, quando a real intenção do Estado era colher dados para calcular a população, principalmente para o recrutamento de homens para o serviço militar. Nessa época, não existia para os não católicos um sistema de provas pré-constituídas para o estado civil das pessoas naturais.
Os demais concretizam, entre tantas outras coisas, a denominação de lugares, objetos ou até sentimentos. Promover o acesso ao registro civil de nascimentos é garantir a visibilidade de todos os brasileiros. Hoje, ela está relacionada à qualidade de ser um cidadão e, consequentemente, sujeito de direitos e deveres, os quais também são garantidos pela Constituição Federal de 1988, denominada “cidadã”. No entanto, essa garantia não é plenamente efetivada na sociedade brasileira, uma vez que a falta de registro civil perpetua uma invisibilidade social que necessita ser mitigada.
Certidão de Nascimento: Conheça os tipos, prazos e como solicitar a segunda via online
Por exemplo, uma pessoa que não tem o registro civil não pode pleitear o Bolsa Família. O primeiro registro a que a pessoa natural é submetida é o registro de nascimento, que é considerado o documento básico ou matriz, do qual se originam todos os demais. Todavia, um registro civil de nascimento ou de casamento, embora indispensável para prover o mínimo de cidadania, não é o único documento necessário para o exercício pleno deste atributo. Diante desse cenário, cabe destacar a importância do registro civil do nascimento para o início da cidadania no país.
Esses requisitos são diferentes para crianças e indivíduos que já têm mais de doze anos. Esse Provimento não é aplicado quando se trata da lavratura de assento de nascimento de indígena. Porém, o Estado ainda carecia de um sistema fidedigno de coleta de informações de sua população, que não era bem proporcionado pelo sistema da dupla registração. Entretanto, mesmo sendo marco importante para o desenvolvimento nacional, apesar de publicada, mais uma vez, a norma não foi executada, isto é, essa legislação cartorio perto de mim não tinha data para começar a vigorar.
No presente artigo, abordar-se-á, de modo sumário, o histórico do Registro Civil no Brasil, bem como o conceito e valor jurídico da cidadania, e finalmente, o contexto atual do Registro Civil como Ofícios da Cidadania, servindo como importante instrumento de acesso à cidadania, que por sua vez garante a todos os brasileiros a fruição dos direitos fundamentais tutelados pelo Estado. A Constituição Federal de 1988 positivou no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da dignidade humana, instrumentalizado pela solidariedade, como garantidor dos direitos fundamentais. Tal valoração impõe à sociedade brasileira o dever de promover a inclusão de todos os brasileiros em um contexto que permita a efetiva fruição destes direitos. Este contexto é materializado por um atributo jurídico que se chama cidadania, estabelecido como um dos fundamentos da República pela Constituição de 1988. A Secretaria Nacional de Cidadania, por meio da Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento, coordena os trabalhos dessa mobilização articulada entre governos federal e estadual, sociedade civil e instituições parceiras por meio de estratégias para aproximar a rede aos cidadãos, garantindo esse direito que dá direitos.
Uma solução que vem sendo colocada em prática é a mobilização de cartórios para criar um posto avançado dentro das maternidades. Sobre a importância dessa normativa, ensina Galdino Siqueira que os nascimentos de pessoas catholicas occorridos antes de 1.º de Janeiro de 1889 provam-se pelas certidões de baptismo, extrahidas dos livros ecclesiasticos e o das acatholicas pelos assentos do registro regulado pelo Decr. 3.069, de 17 de Abril de 1863, no art. 19 (Const. do Acerb da Bahia-Decr. 13 de Julho de 1832, Decr. 18 de 1838, Decr. n. 10044, de 1888). Os óbitos occoridos antes de 1 de Janeiro de 1889 provam-se por certidões extrahidas dos livros dos Cemiterios e dos Hospitais de Misericordia (Decr. n. 706, de 1851, art. 24, Decr. n. 1557, de 1855, art. 64, Decr. 13 de Julho de 1832, Decr. 18 de 11 de Julho de 1838). O dos militares podem ser provados pelas certidões dos livros hospitalares fixos ou ambulantes (Decr, n. 3607, de 1866, art. 4, § 3)[8].
Por isso, o Governo Federal deve criar campanhas de combate ao índice de pessoas não identificadas civilmente no país, por meio de ações estruturais, com a construção de novos postos de atendimento e a divulgação de informações relevantes à população sobre esse exercício de cidadania. Espera-se, com isso, ampliar a visibilidade social desse grupo e garantir os diretos previstos na Carta Magna. A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê a todo cidadão o pleno direito à dignidade humana e ao bem-estar social. No Brasil, entretanto, tais garantias não têm se refletido na prática de muitos indivíduos, haja vista sua invisibilidade relacionada à ausência de documentos. Posto isso, a fim de atenuar o problema, convém analisar não só a falta de apoio do Estado como a exclusão de diretos básicos como principais fatores implicados nesse impasse.
O registro civil é um sistema criado pelo Estado para registrar informações sobre o nascimento, casamento, óbito e outras situações relevantes na vida das pessoas. O objetivo principal do registro civil é garantir que todas as pessoas tenham sua existência e identidade reconhecidas oficialmente. Neste artigo, discutiremos os conceitos de invisibilidade e registro civil, bem como suas implicações legais. A invisibilidade está presente em diversos contextos e pode ser entendida como a condição de não ser visto ou percebido.