Atos relativos a imóveis como matrícula, registro e averbação são atribuições do Cartório de registro de imóveis. Além das escrituras públicas de aquisição de imóveis é também neste que se lavram demais títulos referentes ao imóvel como, por exemplo, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão, incorporação, condomínio, penhora, inalienabilidade etc.. Outros pontos a definir são os padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança e comprovação da autoria e da integridade de documentos em formato eletrônico. Todos esses pontos fundamentais para a validade jurídica dos serviços do cartório on-line.
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Se o notário e a autoridade pública tiverem previamente acordado, esta pode conceder acesso aos dados de identificação civil. A utilização de tais informações objetivará a verificação da identidade do usuário no serviço SERP. Qualquer ato registrado em cartório pode ser fiscalizado eletronicamente, podendo haver transferência eletrônica de documentos e informações entre o cartório e seus usuários, inclusive entre as autoridades públicas, sendo a regulação de todo esse sistema realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como funciona o Cartório de Registro de Imóveis?
No mais, para o registro ou averbação nas matrículas de imóveis por meio de extratos eletrônicos, a medida dispensa a prévia atualização da matrícula, referente aos dados do imóvel e dos titulares. Será o Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos), ferramenta prevista em uma lei de 2009 e regulamentada por uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto, que está pronto para sanção pelo chefe do executivo, pretende modernizar tarefas como registro de imóveis e reconhecimento de firmas. Com a MP e a implantação do SERP, serviços e prazos para registro serão padronizados, havendo mais precisão nas informações, menores prazos e a possibilidade de atendimento remoto do cidadão, como também recomendam padrões internacionais4. A introdução do sistema de extratos eletrônicos dispensará a apresentação de cópia do título para efetivação do registro de bens móveis e de cessões de crédito. Apesar de ter prazo inicial para começar em 31 de janeiro de 2023, o Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) só deve ser efetivamente lançado no 2º semestre de 2024.
Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza em seu sítio eletrônico, anualmente, a Tabela Emolumentos válida para a cobrança de emolumentos pelos cartórios extrajudiciais do Distrito Federal. O Cartório de Notas emite documentos como escrituras, procurações e testamentos, além de reconhecimento de firma e autenticação de cópias. “O fato das certidões estarem se tornando cada vez mais eletrônicas facilita muito o dia a dia das atividades dos cartórios”, afirma. Caso o cidadão esteja no Rio de Janeiro e precisar de uma certidão de nascimento do Paraná, por exemplo, será possível conseguir o documento de maneira muito mais eficiente por meio da implementação da Serp.
Dessa forma, você se introduz nesse meio para ir se aprofundando aos poucos no que se refere às atividades do cartório. Esse tipo de cartório é responsável por autenticar documentos relacionados a empresas, sindicatos, associações e demais tipos de organizações que não são de natureza pessoal. O instrumento permite que o presidente crie leis em situações de “relevância e urgência” e as envie para o Congresso, onde precisam ser avaliadas antes de perder a validade. O sistema será custeado por um fundo de contribuições sustentado pelos 13 mil cartórios que existem hoje no Brasil. A expectativa a longo prazo é a digitalização da maior quantidade possível de serviços, e que o cartório físico permaneça como um local de orientação para a população. Ainda segundo recomendação internacional, o registro eletrônico é o modelo mais eficiente e seguro para o registro das transações, o que ocorre por meio de um registro único e centralizado3.
Por meio dele será possível fazer um levantamento de quais imóveis estão associados a determinado CPF ou CNPJ. B) Caso não deseje oferecer o seu consentimento para as divulgações do Poder360, é possível seguir sem receber as informações assinaladas acima. Você poderá, a qualquer momento, se descadastrar de nossos contatos ou revogar o consentimento registro civil dado abaixo pelos nossos canais de atendimento. Em março de 2024 há expectativa de implementação de uma versão interna do sistema com foco para o Poder Judiciário. O Comitê Gestor é responsável pelo estabelecimento de diretrizes para funcionamento, gestão e disseminação do Sirc e, pelo monitoramento dos dados mantidos no sistema.
Ele depende, muitas vezes, de procedimentos diferentes de cada um dos cartórios e, na maioria das vezes, é necessário consultar presencialmente cada serventia para se saber como proceder”, ressalta o subsecretário de Política Microeconômica da SPE, Emmanuel Abreu. “O Serp permitirá que o acesso aos serviços registrais seja feito sem obstáculos, em benefício de toda a sociedade e de forma segura, ao invés de o cidadão ter de comparecer em cada cartório”, acrescenta. Além do uso de assinaturas eletrônicas seguras e acessíveis, divulgação dos bens dados em garantia, padronização de procedimentos, redução de custos de transação e consolidação de registros pessoais e imóveis em um único ponto aumentará a segurança das transações.
§ 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro. Basicamente, o Cartório de Registro de Distribuição serve como uma base informacional. Ou seja, é responsável por controlar e autenticar atos realizados num determinado âmbito judicial. Em geral, ele é responsável por autenticar, ou seja, garantir que determinado documento é reconhecido.
Além disso, com o imóvel registrado e toda a documentação encaminhada, os direitos de posse e propriedade serão finalmente do comprador. E claro, ele também é fundamental para os corretores e imobiliárias, pois garante que a transação do imóvel seja completa e segura e gera maior confiança para seu trabalho, ganhando credibilidade perante os clientes. O registro precisa ser realizado no cartório em que o imóvel está localizado, sendo apenas fiscalizado pelo Poder Judiciário. Geralmente a taxa cobrada no Cartório de Registro de Imóveis é o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Os atos de reconhecimento de assinaturas em documentos ainda não estão disponíveis no e-Notariado. No entanto, de acordo com a entidade gestora da plataforma, o serviço está previsto para novos módulos da plataforma. Para solicitar o certificado e-Notariado, o cidadão precisa se dirigir ao cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial munido de identidade e comprovante de residência. É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma. Para realizar financiamentos ou empréstimos, as instituições financeiras costumam pedir que o imóvel esteja dentro da lei, ou seja, registrado. Portanto, o registro também oferece segurança aos credores, é uma garantia para casos de inadimplência, etc.
Segundo pesquisas, o analista de serviços jurídicos recebe uma média de R$ 2.210,00 e o teto chega a R$ 4.013,00. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. É a partir desses documentos que se tem acesso a emissão de documentos, comprovação para fins de pensão ou mesmo para se tornar dependente no plano de saúde, por exemplo. Ou seja, esse tipo de cartório é responsável por oficializar eventos oficiais na vida de uma pessoa.
Documentos e títulos poderão ser enviados em formato eletrônico para registro por meio de ponto de acesso único na internet. Da mesma forma, serão expedidas certidões e fornecidas informações pelos cartórios de registros públicos via on-line. O e-Notariado é a plataforma online de serviços notariais desenvolvida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, entidade representativa dos cartórios do país. A solução permite acessar serviços oferecidos pelos tabelionatos de maneira remota e segura, por meio de certificação digital baseada em tecnologia blockchain.